Presidente do Cismarg
Evandro Paiva Carrara
Prefeito
Santo Antônio do Amparo
Vice-Presidente do Cismarg
Hamilton Resende Filho
Prefeito
Perdões
Presidente do Conselho Intermunicipal de Secretários Municipais de Saúde CIS
Polyane Alves
Secretária Municipal de Saúde
Candeias
Vice-Presidente do Cismarg
Roseli Marciano dos Santos Fabrício
Secretária Municipal de Saúde
Santana do Jacaré
Conselho Fiscal
Marcelo Carrara
Secretário Municipal de Saúde
Santo Antônio do Amparo
Conselho Fiscal
Luciene Ribeiro Lima
Secretária Municipal de Saúde
São Francisco de Paula
Conselho Fiscal
Jéferson de Almeida
Secretário Municipal de Saúde
Perdões
Membros Suplentes
Edson Pereira Alves
Secretário Municipal de Saúde
Aguanil
Membros Suplentes
José Assunção
Secretário Municipal de Saúde
Campo Belo
Conselho Administrativo
De acordo com a lei, uma sociedade deve possuir no mínimo três órgãos sociais, deliberativo, administrativo, executivo e/ou diretoria e fiscal, como abaixo exposto.
O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos. Além deste, há o conselho de administração, que, para o caso de sociedade anônima fechada, é facultativo, e possui caráter deliberativo. O terceiro órgão é a diretoria, também obrigatória, que executa as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração.
O conselho fiscal é o quarto órgão considerado obrigatório de uma sociedade. Porém, seu funcionamento é facultativo, ou seja, se os acionistas consideram desnecessário o seu funcionamento, o órgão fica desativado.
Significa dizer que o estatuto social da companhia prescinde de disposição específica que se relacione à existência ou não do conselho fiscal.
O conselho fiscal é composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, sendo que os membros da administração e da diretoria não poderão pertencer ao conselho fiscal.